Proposta de Convênio - Estágio

Ao preencher, por favor não abrevie.

Dados Principais

UF RG
 * (Consulte ficha CNPJ)
Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de 5% e no máximo de 15% das funções que exijam formação profissional.

Na conformação numérica de aplicação do percentual, ficam obrigados a contratar aprendizes os estabelecimentos que tenham pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, nos termos do art. 10 do Decreto nº 5.598/05, até o limite máximo de 15% previsto no art. 429 da CLT.
UF RG

Pagamento das contribuições destinadas ao CIEE/PR e ao Fundo Interno de Bolsa-Auxílio - FIBA (dia do mês)

A. Referente ao mês anterior - pagamento até o dia 15 do mês;


B. Referente ao mês corrente - pagamento a partir do dia 16 do mês.

O preenchimento da Folha de Pagamento dos Estagiários será realizado através da internet no portal do CIEE.

Para validação do seu cadastro e visando assegurara perfeita realização do Estágio Curricular, conforme a Lei nº 11.788/08 e legislação pertinente, a Empresa/Entidade proponente acima qualificada autoriza o CIEE/PR,na qualidade de agente de integração, a consultar órgãos/entidades que julgar pertinentes. Ao CIEE/PR fica reservado o direito de aceitar ou não esta proposta. Daremos a resposta em no máximo 48 horas via telefone. Os dados acima preenchidos são de inteira responsabilidade da Empresa/Entidade proponente, nos termos do art. 299 do Código Penal.

Qualquer dúvida, contate o atendimento da unidade mais próxima.

Você sabia? Além do estágio e Programa de Aprendizagem o CIEE/PR também conta com os Cursos de Capacitação gratuitos.
Para saber mais acesse em nossa página: Cursos Gratuitos.

Pergunta atual:


Pesquisa concluída. O CIEE/PR agradece sua colaboração.